NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas,...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Os enunciados de Direito de Família e das Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...