NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Esta Lei institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
IRIB – Live – Lei 14.382: Usucapião, Retificação Administrativa e Incorporação
Série de webinares é promovida pelo Registro de Imóveis do Brasil e será transmitida pelo YouTube.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
IRIB – Teoria e Prática da Lei nº 14.382/2022 (MP 1.085/2021): curso foi oficialmente lançado no dia 7 de julho
Depois de período em pré-venda, lançamento oficial do curso foi realizado ontem.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Fauna silvestre merece proteção – Por José Renato Nalini
O registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo se doutorou pela PUC-SP, apresentando a tese “A...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
No meu prédio existe um apartamento vazio, o dono nunca aparece. É viável usucapião?
Se a via adotada for a via EXTRAJUDICIAL é importante recordar que o Provimento CNJ 65/2017 traz importantes...