NOTÍCIAS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2023
Artigo – Inteligência Artificial e Herança. Tudo será como antes? – Por Patrícia Corrêa Sanches
Uma das ferramentas mais inovadoras e intrigantes da tecnologia, sem dúvida, é a Inteligência Artificial (AI).
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2023
Dinheiro esquecido: herdeiros podem resgatar R$ 1,1 bi de CPFs de falecidos
O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2023
Japão propõe plano para resolver queda da natalidade
País com a população mais idosa do mundo, o Japão tem promovido incentivos econômicos para solucionar a queda...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Porém, a 3ª Turma do STJ decidiu recentemente, ao final de 2022, por afastar o artigo 402 CC [2] e o Código de...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
‘Ninguém está com ânimo para litígio’, diz advogado da viúva de Pelé sobre partilha de herança
Luiz Kignel, representante de Márcia Aoki no processo, afirma que a sua cliente vai decidir nesta semana se irá...