NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.
Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.
“O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.
“Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade”, complementou o ministro.
Indícios de negócio jurídico simulado
Segundo o relator, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, a sua posição societária, ele deveria ter manifestado a sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes – sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei –, não seria possível validar a condição resolutiva.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva também destacou que, no documento que formalizou a doação, o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.
“Logo, tendo dado quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.
Ao dar provimento ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente – tendo sido comprovado que a verdadeira intenção do doador era recuperar suas cotas –, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, pois os demais sócios não foram informados do verdadeiro propósito da transação reservadamente feita entre pai e filho.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Portaria prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento dos Serviços de Registro de Imóveis
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado
Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Terceira Turma do STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto para o ex-casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre...