NOTÍCIAS
08 DE ABRIL DE 2022
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.
Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios –, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.
“O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.
“Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade”, complementou o ministro.
Indícios de negócio jurídico simulado
Segundo o relator, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, a sua posição societária, ele deveria ter manifestado a sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes – sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei –, não seria possível validar a condição resolutiva.
Em seu voto, Villas Bôas Cueva também destacou que, no documento que formalizou a doação, o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.
“Logo, tendo dado quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.
Ao dar provimento ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente – tendo sido comprovado que a verdadeira intenção do doador era recuperar suas cotas –, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, pois os demais sócios não foram informados do verdadeiro propósito da transação reservadamente feita entre pai e filho.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Nota de pesar
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
“Mais de 50% dos créditos são recuperados em curto prazo diretamente nos tabelionatos de protesto”, afirma diretora de protesto da Anoreg-MT
O protesto de títulos em cartórios tem provado ser uma alternativa para a recuperação de crédito para o setor...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Caravana Notarial integra o 74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos
A Caravana Notarial 2022, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), estará presente...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
MP propõe ação de nulidade para casamento de Arthur Aguiar e Maira Cardi
A influenciadora está sendo investigada pelo crime de bigamia. Ela teria casado com o ex-Rebelde antes de assinar...
Anoreg RS
08 DE MARçO DE 2022
Como bilionária em coma há cinco anos virou foco de disputa judicial
Disputas judiciais que envolvem a gestão do patrimônio e o tratamento médico de umas das mulheres mais ricas do...