NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Conheça as Normas Internacionais que auxiliam os Cartórios na conformidade com a LGPD
ISO 27001 e 27701 implementam sistema de gestão que prioriza a segurança de informações relacionadas aos dados...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Herança: Um dos irmãos não deseja vender o imóvel, o que acontece?
O que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?
Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2022
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou...