NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
Congresso dos EUA aprova projeto em tentativa de proteger casamento entre pessoas do mesmo sexo
Medida foi tomada em meio a temores de que a Suprema Corte possa reverter a legislação
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2022
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda
União estável pode ser comprovada no INSS: entenda. Segurado terá de apresentar documentos de até dois anos...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2022
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.