NOTÍCIAS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no final do ano passado, sua Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão julgados pela Suprema Corte, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias estão previstas.
Um dos primeiros julgamentos que serão realizados pelo STF refere-se ao Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Segundo o resumo da pauta divulgada pelo Supremo, até o momento, quatro Ministros consideraram não haver impedimento para a penhora, e outros quatro entenderam que essa possibilidade viola o direito à moradia. O Relator para o RE é o Ministro Alexandre de Moraes e o tema tem Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio, decide TJDFT
Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro devem ser descartados após o divórcio do casal.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Orgulho da profissão: presidente do CNB-RS fala sobre sua gestão e os 25 anos da Anoreg/RS
José Flávio Bueno Fischer é tabelião titular do 1º Tabelionato Fischer em Novo Hamburgo, RS. Atualmente é...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.