NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
STF julgará se Tribunal de Contas Estadual tem competência para determinar indisponibilidade de bens
Tema está previsto para julgamento de amanhã.
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no final do ano passado a Pauta de Julgamentos do Plenário para o primeiro semestre de 2022. Dentre os assuntos que serão discutidos, destacam-se ações envolvendo bem de família, indisponibilidade cautelar de bens, alienação fiduciária e terras indígenas. Ao todo, 39 sessões plenárias de julgamento estão previstas para a primeira metade de 2022.
De acordo com a agenda divulgada, está previsto para amanhã, 16/02/2022, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 962.189 – RN (RE) que vai decidir se o Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de bens. Em discussão está o art. 121, V, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que conferiu ao órgão esse poder. O Relator para o RE é o Ministro Luiz Fux.
Veja a Manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Instrução técnica de normalização que regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades de Registro de Imóveis
Regulamenta os modelos de extratos eletrônicos com dados estruturados de títulos a serem encaminhados às unidades...