NOTÍCIAS
06 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
O Senado promove na segunda-feira (9), às 14h, sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil (PL 6.204/2019). O requerimento da sessão temática (RQS 276/2022) foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto.
Ele afirma que o país precisa repensar o seu modelo de execuções civis para dar mais eficiência e agilidade aos processos. Segundo Marcos Rogério, um magistrado brasileiro é responsável por 4 mil processos, em média, o que atrasa a resolução de problemas pelo Poder Judiciário.
“Não temos dúvidas de que a desjudicialização da execução é um caminho importantíssimo para aliviar a sobrecarga dos processos no Judiciário. Para o cidadão, o ganho é inegável. Os procedimentos extrajudiciais de execução tenderão a ser muito mais céleres do que as execuções judiciais, o que é incrivelmente melhor para os cidadãos, para a sociedade e para o mercado”, argumenta o senador no requerimento em que pediu a sessão plenária temática.
Foram convidados para o debate representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Também deve participar o jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil.
A senadora Soraya Thronicke (União-MS) é a autora do PL 6.204/2019. Na prática, o projeto permite que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar nos cartórios de protesto, descomplicando o processo.
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome “sujo”. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
Soraya Thronicke sugere que os tabeliães de protesto, já responsáveis pelo início da cobrança dessas dívidas, possam continuar atuando na demanda, num processo “desjudicializado”.
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando isso a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas corregedorias estaduais.
“(…) a desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de 65 bilhões de reais para os cofres públicos. (…) Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do PL.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Mensagem do Presidente do Brasil ao Congresso Nacional menciona registros públicos
De acordo com o texto, é necessária atualização da legislação. Marcos Legais das garantias e das ferrovias...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
STF: penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial poderá ser julgado
Recurso Especial está pautado para julgamento amanhã.
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Central RTDPJBrasil implanta novas facilidades para os clientes
Os 142.464 mil clientes que utilizam os serviços eletrônicos dos 2.789 cartórios integrados à Central...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária
A tese foi fixada pela Quarta Turma do STJ ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)...
Anoreg RS
04 DE FEVEREIRO DE 2022
Quarta Turma do STJ nega pedido de remoção de agnome do pai sob a justificativa de aproximar a criança da família materna
Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma mesma família, de forma a...