NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2022
Senado aprova projeto que modifica regras sobre alienação parental
Rose de Freitas foi a relatora da matéria no Senado. Entre outras medidas, o projeto proíbe a concessão de guarda compartilhada a pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Essa matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo foi os senadores aprovaram nesta quarta-feira. A relatora da matéria no Senado foi Rose de Freitas (MDB-ES).
A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.
A relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores, Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei , e pediu mais debate sobre o assunto.
— Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade — afirmou ela.
Visita assistida
Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.
A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Outros itens suprimidos
Vários outros dispositivos previstos no substitutivo da Câmara foram alterados ou suprimidos pela relatora. Um deles considerava como exemplo de alienação parental o fato de o genitor “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”. Para Rose, a manutenção do dispositivo “seria uma deturpação” da Lei da Alienação Parental.
A relatora suprimiu ainda um artigo que incluía na Lei da Alienação Parental o conceito de “parentalidade responsiva”. A conduta era definida no substitutivo da Câmara como “o exercício do vínculo entre genitores e prole de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico”. De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os processos judiciais sobre alienação parental deveriam ser apreciados sob o conceito da parentalidade responsiva.
Para Rose, a inclusão do dispositivo no texto legal “é motivado pela inconveniência do legislador em áreas do conhecimento científico que, em princípio, não lhe são pertinentes”.
Depoimento
A relatora também propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”. Em seu relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Nos 6 anos de vigência do atual Código de Processo Civil, especialista aponta inovações e desafios em Família e Sucessões
O Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa seis anos de vigência na próxima semana, em 16 de...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2022
Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage; especialistas comentam
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a definição de regime...