NOTÍCIAS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Senado analisará projeto que modifica regras sobre renúncia à herança
O Senado pode analisar o projeto originário da Câmara dos Deputados que modifica a legislação que trata da renúncia à herança. Com a modificação no Código Civil proposta no PL 551/2020, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) no sentido de mudar o Código Civil. Hoje, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe: se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.
Na interpretação da lei, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. No entanto, segundo enunciado do CJF citado na justificação da matéria, “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”
O projeto foi aprovado pelos deputados na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cuja decisão era conclusiva: como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: A nova Resolução 452 – 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF, advogado Cristian Fetter...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
Artigo fala sobre o direito de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 1)
Artigo fala sobre o direto de adequação do nome para pessoas transexuais e não-binárias
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Publicada nova Edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Publicada a edição nº 267 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE) do TJRS
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2022
Artigo: Degeneração do regime jurídico das serventias e da proteção de dados pelo Serp
Pode-se dizer que a história de sucesso das democracias modernas reside em larga medida na forma como os conceitos...