NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Adiada votação de projeto que atribui cobrança de dívidas a tabeliães
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas,...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Os enunciados de Direito de Família e das Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...