NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com a presidente do TJRS
Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...