NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Saiba quem pode ser nomeado inventariante no inventário judicial e no extrajudicial
O inventariante é a pessoa que tem por função ADMINISTRAR os bens do espólio, como seu representante legal
INVENTARIANTE é uma figura obrigatória em todas as formas de Inventário, tanto as modalidades judiciais quanto na modalidade extrajudicial. Segundo a lição abalizada de OLIVEIRA e AMORIM (Inventário e Partilha – Teoria e Prática. 2020),
“O inventariante é a pessoa que tem por função ADMINISTRAR os bens do espólio, como seu representante legal (arts. 75, VII, e 618, I, do CPC; art. 1.991 do CC). Só pode exercer esse munus a pessoa capaz ou a pessoa incapaz por seu representante legal, que não tenham, de algum modo, interesses contrários aos do espólio (como, por exemplo, o herdeiro que seja devedor do espólio)”
Segundo a igualmente autorizada doutrina de MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2021) a ordem de preferenciabilidade se faz presente apenas para o INVENTÁRIO SOLENE (art. 610 a 658 do CPC), onde deve-se observar o art. 617 do CPC/2015:
“Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;
V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII – o inventariante judicial, se houver;
VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial”
Segundo a ilustre autora nas modalidades ARROLAMENTO SUMÁRIO (art. 659 a 663) e ARROLAMENTO COMUM (art. 664) inexiste a obrigatoriedade de observar a ordem de preferência do art. 617. No que diz respeito ao INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL da Lei 11.441/2007, plenamente recepcionada pelo CPC/2015, temos que a preferência do art. 617 também não precisa ser levada à cabo, inclusive como já diz o art. 11 da RESOLUÇÃO 35 do CNJ, verbis:
“Art. 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, COM PODERES DE INVENTARIANTE, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil”.
Quando evidenciada a existência de CONFLITO DE INTERESSES, por exemplo, entre o indicado e o Espólio será possível a excepcional nomeação sem observar o rol legal, como aponta a jurisprudência:
“TJRS. 70073987257/RS. J. em: 30/08/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO. FORTE LITIGIOSIDADE ENTRE OS HERDEIROS. VERIFICAÇÃO DE CONFLITO INSUPERÁVEL DE INTERESSES. PRECEDENTES. O munus da inventariança deve recair sobre pessoa idônea e imparcial, a fim de que o espólio tenha representante/administrador diligente em auxílio ao juízo do inventário, visando a sua CÉLERE CONCLUSÃO. Verificando-se FORTE LITIGIOSIDADE entre os herdeiros, decorrente de conflito insuperável de interesses no que pertine à partilha do patrimônio, é correta a nomeação de INVENTARIANTE DATIVO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
STF referenda extensão da suspensão de despejos e desocupações até 30 de junho
Em sessão virtual extraordinária, a maioria do Plenário manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso....
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
STJ considera inválido pacto verbal que buscava reverter doação de cotas sem o conhecimento dos demais sócios
O STJ julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Direto da Cordilheira dos Andes, homem reconhece paternidade de crianças em Curitiba
O Ministério Público do Paraná realizou nesta semana a primeira audiência por videoconferência em procedimento...