NOTÍCIAS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades notariais e registrais.
Durante a abertura da 56ª Legislatura do Congresso Nacional, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, apresentou o “Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça”, em cumprimento ao art. 103-B, § 4º, VII da Constituição Federal, referente às atividades realizadas pelo CNJ em 2021. Em suas 140 páginas, o documento aborda diversas questões relativas às atividades notariais e registrais.
De acordo com Agência CNJ de Notícias, o Relatório detalha as ações da gestão promovida pelo Conselho no ano passado, “dando especial atenção às ações e projetos iniciados ou em desenvolvimentos relativos aos eixos prioritários enfocados na gestão do Ministro Fux à frente do CNJ.” Segundo a notícia, os eixos prioritários da gestão são: a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; a garantia da segurança jurídica e o melhoramento do ambiente de negócios no Brasil; o combate à corrupção e a consequente recuperação de ativos para o país e o incentivo ao acesso à justiça digital.
O documento ainda trata de assuntos relacionados às atividades notariais e de registro, abordando temas como as cotas sociais nos concursos públicos (Resolução CNJ n. 382/2021), a questão da Renda Mínima para os Registros Civis das Pessoas Naturais, o Apostilamento e o sistema APOSTIL, a realização do curso “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime – Aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias”, promovido em parceria entre Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM), com a participação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e as atividades correicionais nas Serventias Extrajudiciais.
Leia a íntegra do Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça 2021.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Testamento vital: quais são os rumos do debate legislativo brasileiro?
Em 6 de fevereiro deste ano, o jornal O Globo publicou reportagem relatando a história de Gervásio Borges, de 63...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Sucessão: do falecido para os herdeiros
Izaura Fabíola Lins de Barros Lôbo Cavalcanti -Advogada na área de Direito de Família – Sucessão -Notarial e...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
A quantidade de falecidos afeta nos custos do inventário extrajudicial?
O INVENTÁRIO trata da formalização da destinação dos bens deixados pelo falecido, em observância às regras...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2022
Prazo de vigência da Medida Provisória n. 1.085/2021 é prorrogado
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2022