NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.
As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS publica Comunicado nº 001/2022 sobre emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Comunicado Conjunto nº 001/2022, sobre os emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias
A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Gen Jurídico – A extrajudicialização do Direito de Família
O excesso no número de processos que abarrotam o judiciário e a autonomia privada são os principais motivos da...