NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2022
REDESIM volta à Pauta do STF
Está prevista na Pauta de Julgamentos de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.808 (ADI), proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ADI questiona as alterações realizadas pela Lei n. 14.195/2021, que dentre outras disposições, trata da facilitação para abertura de empresas, buscando a modernização do ambiente de negócios no país e sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A Relatora para a ADI é a Ministra Cármen Lúcia.
A Lei n. 14.195/2021 repercute no Registro de Imóveis. De acordo com o texto publicado, o art. 64 da Lei n. 8.934/1994 passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.” Tal dispositivo não foi atacado na ADI, que se restringiu aos arts. 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, alterados pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que originou a lei em questão.
Na Ação, o PSB afirma que a legislação prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
A sessão de julgamento começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel
No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Artigo: PL 4.188/21: o caminho para a reforma das garantias e a falsa polêmica
Iniciemos pelo ponto de partida. Há consenso, entre os estudiosos, pela necessidade de reforma das garantias da...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Aprimoramento com a MP 1.104/22 e o PL 4.188/21. O Registro da garantia fiduciária em 2º grau
A Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis é um dos direitos reais mais relevantes e utilizados...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Cartórios do Brasil já são digitais há tempos
Noticiam-se desde 2.6.2022 que com a aprovação da Medida Provisória 1085/21 no Congresso Nacional finalmente os...
Anoreg RS
08 DE JUNHO DE 2022
TRT-18 mantém penhora de templo em GO para pagamento de dívida trabalhista
Lugares destinados aos cultos religiosos não fazem parte do rol de bens impenhoráveis listados pelo ordenamento...