NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...