NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Provimento nº 17 da CGJ-RS revoga inciso VI do artigo 113 da CNNR
Nesta terça-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 13/2022, que revoga o inciso VI do Artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Clique aqui e confira a íntegra no pdf.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...