NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
O Globo – ‘Só quero ser sedado e ir embora’, diz portador de ELA, sobre testamento vital para evitar terapias paliativas e abreviar sofrimento
Dados inéditos mostram que 780 brasileiros documentaram suas últimas vontades em relação a tratamentos e...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10...
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Cartórios contrataram cerca de 5 mil colaboradores no ano passado
Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Saiba quem pode ser nomeado inventariante no inventário judicial e no extrajudicial
O inventariante é a pessoa que tem por função ADMINISTRAR os bens do espólio, como seu representante legal.
Anoreg RS
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Quais benefícios os herdeiros podem receber do trabalhador falecido?
Os herdeiros possuem direito de receber três benefícios deixados pelo trabalhador falecido.