NOTÍCIAS
11 DE JANEIRO DE 2022
Provimento n. 126/2022 altera o Provimento n. 88/2019 que dispõe sobre os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro
PROVIMENTO N. 126, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o Provimento n. 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Coaf n. 40, de 22 de novembro de 2021, que revogou a Resolução Coaf n. 29, de 7 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, § 1º, alínea “k”, do Provimento n. 88, de 1º de dezembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..…………………………………..
- 1º ………………………………………………
- k) enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf
- 40, de 22 de novembro de 2021.(NR)”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Acesse aqui o documento em PDF.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria n. 13 do CNJ aprova o Regimento Interno da Câmara de Regulação, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva que exercem a função de agente regulador do ONR
Clique aqui e veja a portaria na íntegra.
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto amplia período de ocupação prévia exigido para regularização de terras da União na Amazônia Legal
Autor diz que proposta define um marco temporal e garante segurança jurídica para assentados.
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Após pais biológicos desistirem de guarda, Terceira Turma do STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos
Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Migalhas – Artigo – A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas
A Cláusula Penal é um pacto acessório a uma obrigação principal em que o devedor se compromete a uma...