NOTÍCIAS
20 DE ABRIL DE 2022
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 65/22 susta trecho de norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que trata de contratos de financiamento imobiliário ou de empréstimo garantido por imóveis. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela Resolução CMN 4.676/18, alterada pela Resolução CMN 4.754/19, os bancos poderão empregar modelo de precificação desde que, entre outros pontos, “o modelo e os sistemas internos de gerenciamento de risco e de monitoramento de garantias da instituição sejam capazes de demonstrar que a análise do risco da operação justifica eventual dispensa de visita de inspeção ao imóvel”.
Segundo a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), essa regra do CMN poderia permitir a dispensa das vistorias de imóveis por profissionais legalmente habilitados para isso, como os engenheiros e arquitetos. “Entendo que o Poder Executivo extrapolou a competência para regulamentar”, afirmou a deputada.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PDL-65/2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
A perda do que nunca se teve: a evicção na jurisprudência do STJ
O vocábulo "evicção" vem do latim evictio e significa desapossar judicialmente ou recuperar uma coisa.
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
22 DE MARçO DE 2022
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
21 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.