NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação
O Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto em análise na Câmara dos Deputados trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais.
“Quando se trata da separação conjugal na sociedade, surge também a discussão sobre de quem é o direito de ficar com a guarda do animal de estimação, e o número crescente de separações e divórcios têm potencializado essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).
“Atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal”, continuou o parlamentar, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2022
Quase 70% das operações suspeitas comunicadas ao Coaf vêm dos cartórios
Os cartórios brasileiros são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Reunião semanal do CNB/RS debate temas importantes da classe notarial
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou, nesta quarta-feira (06.04), por meio...
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Registros sem paternidade
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2022
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!