NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
O texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo). Os demais proprietários poderão comprar a parcela da União em suas áreas.
Dessa forma, estes terremos ficarão livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade. Apesar do nome, as terras de marinha não pertencem à Marinha, que é parte das Forças Armadas. São terrenos de propriedade da União, listados na Constituição Federal pelo Decreto-Lei 9.760/46, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para dentro do continente.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) é favorável à proposta. Para ele a Emenda Constitucional será “uma grande conquista, principalmente para aqueles moradores de baixa renda que vivem nesta faixa.”
“A legislação está totalmente desatualizada, foi feita há mais de 150 anos. De lá pra cá, muitas cidades cresceram nessa faixa litorânea da União, então ela vai ser a regularização para os moradores, para os municípios e para os estados, que, na verdade, já estão ocupando esses terrenos e vão ficar, daqui pra frente, em uma situação juridicamente mais segura”, conclui.
Fonte: Anoreg Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Revista Justiça aborda julgamento do STF sobre regulamentação estadual do ITCMD em heranças no exterior
Entrevista foi concedida pelo Procurador Federal Pedro Beltrão à Rádio Justiça
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Coopcori promove novo curso de gestão de Qualidade para cartórios
Capacitação é aberta para todas as serventias do país, cooperadas ou não
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) foi instituído pela Lei n. 10.188/2001 "para atendimento da...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Informativo de jurisprudência destaca o pagamento de taxas condominiais desde o recebimento das chaves
O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR