NOTÍCIAS
04 DE MARçO DE 2022
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 10/2022 CGJ – Altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 – CGJ/RS
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estende presunções de paternidade para a união estável
Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2022
Proposta estabelece prioridades em processos de regularização fundiária
Projeto quer agilizar assentamento de famílias de baixa renda que possuam idosos, pessoas com deficiência ou crianças