NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial
Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor
O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.
Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.
Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.