NOTÍCIAS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial
Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor
O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.
Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.
Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O ITBI e a importância da prática judicial de resumir
Ementa é o substantivo feminino que, na Língua Portuguesa, quer dizer síntese. Seu significado, segundo o...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
CRA debate nesta quinta impactos da falta de regularização fundiária
A CRA do Senado promove audiência pública interativa na quinta-feira (7), a partir das 8h, para debater problemas...
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
Anoreg RS
05 DE ABRIL DE 2022
Propositura de ação judicial não interrompe a prescrição se houver anterior interrupção pelo protesto do título
A Terceira Turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo...
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 12/2022 CGJ – EMOLUMENTOS – Pagamento com cartão de crédito/débito e outras formas de pagamento
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.