NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar
Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara.
Anoreg RS
14 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
Muita gente ainda pensa que a “posse” do caso do caseiro que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a...
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
IRIB e Kollemata: uma parceria de sucesso
Base de dados de jurisprudência notarial e registral disponibiliza vasto acervo para consulta gratuitamente.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
Anoreg RS
13 DE JANEIRO DE 2022
XI Congresso Brasileiro de RTDPJ será adiado em função da situação da pandemia de Covid-19
Adiamento do XI Congresso Brasileiro de RTDPJ, previsto para ocorrer no mês de março, em Brasília/DF