NOTÍCIAS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Artigo – PGFN: permuta imobiliária não integra base de cálculo no lucro presumido
No setor imobiliário as operações de permutas de imóveis são bastante utilizadas para viabilização de...
Anoreg RS
03 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Sicaf para estrangeiros é constitucional e legal
Este artigo trata de uma proposta de decreto legislativo que envolve séria polêmica e possui impactos severos nas...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
Criança adotada pode desistir e voltar para a família biológica?
Uma situação familiar exposta pela atriz e ex-bailarina do Programa do Faustão Carol Nakamura retoma nas redes...
Anoreg RS
02 DE JUNHO DE 2022
MP 1.085 é aprovada e vai a sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras...