NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2022
Projeto garante acesso público a dados sobre posse e propriedade de terras no Brasil
Proposta pretende combater a fraude nos processos de grilagem
O Projeto de Lei 250/22 altera o Código Florestal, a Lei dos Registros Públicos, a Lei Agrária e o Sistema Nacional de Cadastro Rural para aumentar a transparência sobre dados de posse e propriedade de terras no País. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto assegura a qualquer cidadão, por meio da internet, acesso a dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, incluindo informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e dados georreferenciais. O conteúdo deverá ser disponibilizado para acesso público em formato aberto, ocultando-se apenas o nome e os três primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do titular.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que as alterações têm o intuito de facilitar o controle social e a fiscalização das terras no País. “Pretende-se combater a fraude nos processos de grilagem, que envolve a inserção de dados falsos nos sistemas cadastrais para dar uma aparência de licitude ao imóvel grilado”, diz a deputada. Grilagem é a ocupação de terras públicas com o objetivo de explorar a área ilegalmente.
“Para tanto, é de suma importância dar transparência aos cadastros e sistemas de informação de órgãos públicos do sistema de administração de terras, de modo integral e em formato aberto, incluindo as informações de identificação dos posseiros e proprietários”, conclui a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...