NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2022
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.
Regras
Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.
O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O conflito aparente de normas e a aquisição da propriedade causa mortis
A abertura da sucessão e o inventário ou arrolamento de bens representam, no mais das vezes, gastos elevados aos...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Sucessão e inventário no agronegócio: reflexos e peculiaridades
O falecimento de um familiar é sempre um momento de grande desafio para toda e qualquer família, pois, além do...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
GenJurídico.com – Aplicação de CDC aos contratos de alienação fiduciária
Como é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de alienação fiduciária?
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Tudo que você precisa saber antes de se divorciar
Este artigo irá tirar todas as suas dúvidas de forma simples e objetiva, com exemplos práticos do cotidiano.
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Resolução nº 419 do CNJ: Altera resolução que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior
Clique aqui e leia na íntegra.