NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2022
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.
O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.
Regras
Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.
O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Revista Crescer – Mãe revela que mudou o nome do filho aos 6 meses: “Não combinava”
"Eu apenas senti que seu nome não combinava", admite. No entanto, ela não esperava receber tantas críticas pela...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Artigo – A doação ao cônjuge, ou companheiro, de imóvel recebido com cláusula de incomunicabilidade
Muitos profissionais do direito entendem pela impossibilidade, assim como muitos entendem pela possibilidade dessa...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Promessa de compra e venda, por si só, não exonera IPTU de vendedor
É possível a manutenção no polo passivo da ação daquele cujo nome ainda ostenta, no cartório de registro de...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Campo Grande News – Artigo – Contrato de gaveta: 5 problemas que ele pode te causar – Leandro Amaral Provenzano
Para que haja a transferência da propriedade, é necessário registrar a negociação na matrícula do imóvel, no...