NOTÍCIAS
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato
Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Presidente do STJ exalta atuação dos cartórios brasileiros durante a pandemia
O evento semipresencial, promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), vai até esta...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Um contrato vale mais que mil palavras?
“O queridinho da pandemia "contrato de namoro" nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Não é mera coincidência que uma incansável e inconformada coluna assinada por Lenio Luiz Streck se chame Senso...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal NH – Fundação Semear assina convênio de responsabilidade social
Foco é implementar o Projeto Social Global das Entidades Extrajudiciais.