NOTÍCIAS
18 DE AGOSTO DE 2022
Projeto exclui previdência complementar de possibilidade de penhora
Proposta altera o Código de Processo Civil, que hoje proíbe apreensão judicial de salário, pensão e aposentadoria
A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a penhora de recursos aplicados em plano de previdência complementar. O texto altera o Código de Processo Civil, no trecho que exclui da penhora diversos recursos de natureza alimentar, como salário, pensão e aposentadoria, entre outros.
A medida consta no Projeto de Lei 1415/22, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Major Fabiana (PL-RJ).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, são considerados poupança ou investimento, razão pela qual podem ser penhorados.
No entanto, os parlamentares argumentam que esses recursos devem se submeter ao mesmo regramento das verbas de natureza alimentar. Desse modo, “os depósitos efetuados ao longo de toda uma vida, para complementação de aposentadoria futura, ficarão devidamente resguardados de eventuais constrições”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo – Lei 14.382 – 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
Já tivemos oportunidade de tratar do novo procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória dos contratos...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 - GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e...