NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 25 de novembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2021
Mais duas premiações serão atribuídas aos cartórios: o prêmio Rubi Master e Rubi Evolução.
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Reavaliação do PL 6.204/19: o agente de execução, a facultatividade, a impugnação e o recurso – Por Flávia Pereira Ribeiro
Em todos os Estados Democráticos de Direito, o Poder Público elege seu agente executor, que passa a exercer o...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura...