NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Ata notarial em matéria de pornografia: Revisão do Parecer 44/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de SP e do Provimento 100 do CNJ
As festividades de fim de um ano pandêmico já se aproximavam quando o então New York Times publicou, na voz do...
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
01 DE DEZEMBRO DE 2021
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Os novos enunciados doutrinários do Ibdfam
Como é notório, os enunciados traduzem a posição doutrinária de um grupo de juristas ou de uma instituição,...
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...