NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
A MP tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Meu cônjuge faleceu. Posso ser expulsa de casa pelos filhos dele?
Você pode invocar o direito real de habitação e permanecer no imóvel. Entenda.