NOTÍCIAS
17 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial liminar
O Projeto de Lei 4284/21 determina que a ação de plano de saúde para cobrança de valores se extingue após a morte do usuário, não se transmitindo aos herdeiros. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo, segundo Bezerra, é evitar que a operadora acione os herdeiros por tratamento de saúde do usuário assegurado por decisão judicial liminar.
Quando o paciente morre, a ação se extingue, e os valores que estavam amparados pela liminar deixam de ter essa cobertura. Nesses casos, segundo Bezerra, é comum que as operadoras cobrem do espólio os valores pagos.
Para ele, a lei deve considerar que a morte do usuário do plano extingue o processo, tornando intransmissível qualquer obrigação de pagamento. “A medida busca imprimir ao nosso ordenamento jurídico mais equidade e razoabilidade”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JANEIRO DE 2022
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS publica Comunicado nº 001/2022 sobre emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Comunicado Conjunto nº 001/2022, sobre os emolumentos dos convênios Cohab e Caixa-PAR
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Valor Econômico – Artigo – Nova proposta para o Marco Legal de Garantias
A proposta é um importante mecanismo de aprimoramento do mercado imobiliário e de oferta ao crédito No fim de...
Anoreg RS
06 DE JANEIRO DE 2022
Gen Jurídico – A extrajudicialização do Direito de Família
O excesso no número de processos que abarrotam o judiciário e a autonomia privada são os principais motivos da...