NOTÍCIAS
21 DE MARçO DE 2022
Projeto desobriga inquilino de averbar contratos de aluguel
O texto altera a Lei de Registros Públicos. Hoje é exigido o registro para garantir a vigência do contrato em caso de venda do imóvel.
O Projeto de Lei 4559/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), suprime a obrigatoriedade de averbar contratos de aluguel na matrícula do Registro de Imóveis.
Atualmente, o Código Civil só concede direitos aos inquilinos com o registro. Somente assim seria possível garantir a vigência do contrato de locação no caso de o proprietário vender o imóvel.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Segurança da informação: aliada essencial para prevenir o ataque de ransomwares Por Joelson Sell*
Com o avanço crescente das tecnologias, principalmente em tempos de pandemia, que acelerou a migração de muitos...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Senado Federal publica matéria sobre debate entre agronegócio e ambientalismo
A Agência Senado publicou infomatéria intitulada “Pauta de frente parlamentar reacende debate agronegócio X...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC. Tramita na Câmara dos...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de...
Anoreg RS
20 DE JUNHO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 177/2022 – Rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18.