NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2022
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar florestas.
O Projeto de Lei 686/22 permite o corte de vegetação secundária, sem autorização prévia do órgão ambiental estadual, em propriedades rurais que estejam com a reserva legal demarcada e preservada. O projeto, que altera o Código Florestal, tramita na Câmara dos Deputados.
Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da flora após algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
“Muitos proprietários rurais que preservam suas reservas legais estão hoje passíveis de multas caso cortem vegetação legalmente suprimível [secundária]”, argumenta o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
Conforme o projeto, os cortes de vegetação secundária sem autorização prévia só poderão ocorrer em áreas previamente destinadas ao uso alternativo e fora de reservas legais e de áreas de preservação permanente (APPs).
Reflorestamento
O projeto também altera o Código Florestal para permitir, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo e o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
“O plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
A lei permite aquisição de vagas de garagem por meio de Usucapião Extrajudicial?
VAGAS DE GARAGEM em condomínio edilício podem ser objeto de Usucapião porém essa hipótese demanda o exame...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento?
O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição (abaixo vamos...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Quais os direitos de quem vive numa união estável?
A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2022
Senado entrega Prêmio Adoção Tardia na próxima quarta-feira
Pessoas e instituições que desenvolvem iniciativas voltadas para a adoção de crianças e adolescentes fora do...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2022
Save the Date: 16 de junho na Fenadoce – Um evento presencial que vai debater a atividade registral gaúcha!
Anote a data: a atividade será realizada no dia 16 de junho, das 9h às 14h, no Centro de eventos da Fenadoce...