NOTÍCIAS
16 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto altera regras para conversão de recebíveis em títulos mobiliários
Texto remete à Comissão de Valores Mobiliários a definição de regras para emissão dos certificados e funcionamento de empresas do setor
O Projeto de Lei 3753/21 institui o marco legal da securitização, prática financeira que permite a conversão de créditos em títulos mobiliários negociáveis junto a investidores – os certificados de recebíveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário.
“Pretende-se com a proposta a criação de um arcabouço legal de uniformização das regras sobre a securitização e a consolidação da legislação sobre certificados de recebíveis”, afirmou o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Segundo ele, a Lei 9.514/97, “norma amplamente utilizada e consolidada”, será ampliada para contemplar diversas espécies de certificados de recebíveis, como os do agronegócio, de estatais, financeiros, comerciais, educacionais, judiciais e até “verdes”, aqueles ligados a iniciativas com impactos ambientais positivos.
A proposta determina ainda que caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir condições para emissão dos certificados de recebíveis, bem como regras para registro e funcionamento das empresas que atuarão nesse mercado.
Segundo Marcos Pereira, o texto, com ajustes na técnica legislativa, parte de uma iniciativa original do presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo de Souza Gouvêa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre comunhão parcial de bens
O Espaço Cultural STJ vai promover, no próximo dia 26, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro O Regime da...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Excepcional flexibilização ao prazo para encerramento da assembleia de credores – Por Daniel Machado Amaral e Isabella da Costa Nunes
A assembleia geral de credores, habitualmente conhecida como AGC, prevista na Lei 11.101/2005, é um ato...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2022
Artigo: Testamento, uma forma de proteção
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diferenciação entre as sucessões legítimas e as testamentárias.