NOTÍCIAS
10 DE FEVEREIRO DE 2022
Programa Revista Justiça aborda questões legislativas no chamado “Metaverso”
Entrevista abordou a aquisição da propriedade imobiliária no mundo virtual, dentre outros assuntos.
O programa Revista Justiça, promovido pela Rádio Justiça, entrevistou, no quadro “Mundo Digital”, o advogado Frank Ned Santa Cruz, especialista em segurança eletrônica, guerra cibernética e inteligência artificial. A entrevista abordou temas como Metaverso, Non-fungible tokens (NFTs), tecnologia 5G, patrimônio digital, cidades inteligentes e guerra cibernética. Dentre os assuntos abordados no programa, destacam-se a questão da aquisição da propriedade imobiliária no Metaverso, bem como sua abordagem pelo Direito das Sucessões e a utilização de NFTs como uma “espécie de registro de ativos no mundo digital.”
No decorrer da entrevista, Santa Cruz conceituou o Metaverso, destacando que seu uso vem crescendo, principalmente, quanto à aquisição de produtos no mundo virtual. No aspecto jurídico, o entrevistado destacou que existem diversas questões interessantes e que a legislação brasileira consegue oferecer uma resposta em alguns casos, como por exemplo, na questão da propriedade. Entretanto, ressaltou a dificuldade quanto à herança digital, afirmando que, o terreno adquirido no mundo digital, que possui valor financeiro na “sociedade presencial” e comporta a construção de empreendimentos, será objeto de sucessão patrimonial, no caso de falecimento do proprietário. “Em caso de sucessão, a quem cabe este terreno virtual?”, questionou. Para o especialista, nossa legislação, em algum momento, precisará ser adequada e enfrentar esta realidade.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?
Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal
Anoreg RS
21 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Impactos da medida provisória 1.085/21 na contagem dos prazos nos registros públicos
Alterações promovidas no art. 9º da LRP, com a inserção de três parágrafos que versam sobre a contagem dos...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Mães poderão registrar com dupla maternidade filho fruto de inseminação caseira; decisão cita Enunciado IBDFAM
Duas mulheres, casadas desde 2020, realizaram no início de 2021 um procedimento de fertilização em clínica de...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – Nova lei da recuperação judicial abrange também os produtores rurais!
Safra 2021/22 será a primeira em que agricultores terão, desde o começo do cultivo, recurso que garante fôlego...
Anoreg RS
20 DE JANEIRO DE 2022
IRIB recebe sugestões de emendas à MP n. 1.085/2021
Contribuições poderão ser enviadas por qualquer Registrador Imobiliário ao e-mail específico.