NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2022
Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da aquisição de imóvel em leilão
O programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), exibiu entrevista com o Advogado e Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), Rodrigo Karpat, e com o Advogado e Professor da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA/GO), Diego Martins Silva do Amaral. A entrevista abordou importantes aspectos acerca da aquisição de imóveis em leilão.
No decorrer do programa, os entrevistados ressaltaram o aumento da retomada pelos bancos de cerca de 36 mil imóveis em virtude da inadimplência dos financiamentos imobiliários. A entrevista ainda tratou de assuntos relacionados às cautelas necessárias àqueles que pretendem adquirir imóveis em leilões extrajudiciais, além de traçarem comparativos entre as modalidades judicial e extrajudicial dos leilões. Também foram abordadas questões relativas às denominadas obrigações propter rem, decorrentes de débitos condominiais e fiscais que acompanham o imóvel, bem como às medidas legais para a desocupação do imóvel adquirido.
Confira a íntegra da entrevista.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome
A MUDANÇA DE NOME representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Lei nº 14.398/2022 institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais
Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural
Em linhas gerais, o ganho de capital pode ser conceituado como sendo a diferença positiva entre o valor de...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Averbação premonitória no processo de conhecimento – Por Carlos Augusto Thomaz
A averbação premonitória chancelará presunção absoluta de conhecimento da ação judicial perante terceiros.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...