NOTÍCIAS
12 DE ABRIL DE 2022
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.
O colegiado também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.
Caráter multitudinário da controvérsia
A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835) coube à ministra Assusete Magalhães. Ela explicou que a questão a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
A ministra observou ainda que, segundo consulta feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do tribunal, foram encontrados 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma, a respeito do tema sob análise, o que, segundo ela, reforça o caráter multitudinário da controvérsia.
“Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 combinado com o artigo 256-I e seguintes do Regimento Interno do STJ, como recurso especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.944.757 e o REsp 1.961.835”, afirmou a relatora.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.914.902.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como funciona o casamento com Separação de Bens?
Entenda a agora o que é separação de bens.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
TJRS – Central de Atendimento Funerário em novo endereço a partir de hoje
A partir do dia 15, a CAF já estará com a sua operação normalizada e atendendo plenamente na nova sede.
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório.
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e...