NOTÍCIAS
30 DE JUNHO DE 2022
Portaria estabelece prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União
PORTARIA SPU/ME Nº 5.849, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, que estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 2º da Portaria SEDDM/ME 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos art. 2º e 6º-D do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e no § 9º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria SPU/ME nº 657, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2022, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 31 de agosto de 2022.”
“Art. 4º A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º desta Portaria poderá ser efetuado em até cinco cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 31 de agosto, e as demais nos dias 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro de 2022, observadas as seguintes condições:
I – o pagamento em até cinco cotas se aplica a débitos de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); e”
“Art. 7º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º A partir de 1º de agosto de 2022, os ocupantes ou foreiros poderão emitir o documento de arrecadação diretamente no site da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, no endereço eletrônico: www.patrimoniodetodos.gov.br, opção “Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”, ou por meio do aplicativo SPUApp, disponível na loja Play Store, para dispositivo Android e na loja APP Store, para dispositivos IOS da Apple.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
A depender do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou até mesmo do Estado
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto em Farroupilha acolhe mães e auxilia no processo de reconhecimento de paternidade
Iniciativa é resultado de uma parceria entre a Promotoria de Justiça no município e psicólogas voluntárias
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 06 de dezembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2022
Na cerimônia nacional serão atribuídos aos cartórios o prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Espaço Cultural do STJ lança livro sobre regimes de separação de bens nesta terça (29)
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, nesta terça-feira (29), das 18h30 às 21h,...
Anoreg RS
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas...