NOTÍCIAS
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Portaria Detran/RS nº 034 – Altera portaria atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito
Introduz alterações na Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, atinente à Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018 e alterações, a qual estabelece normas para operação e remuneração dos credenciados, Centro de Remoção de Depósito (CRD) e/ou Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e atualizar a Tabela de Remuneração dos Credenciados, CRD e/ou CRVA, por identificação de veículos realizada em depósito, contida no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 243/2018, conforme infra:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares | R$ 34,15 |
Veículos Médios | R$ 46,09 |
Veículos Pesados | R$ 69,14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2022
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...