NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2022
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão.
Em mais uma entrevista exibida pelo programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), onde se discutiu a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial voltou à pauta. Desta vez, o assunto foi comentado pelo Procurador Federal, Pedro Beltrão.
No decorrer da entrevista, Beltrão esclareceu aspectos acerca do bem de família, suas espécies e exceções, bem como abordou a questão da fiança como garantia do contrato de locação comercial e a possibilidade legal de sua penhora. O Procurador Federal ainda destacou a Súmula STJ n. 549 e a questão do direito à moradia previsto na Constituição Federal. Para Beltrão, o STF decidiu de maneira definitiva a questão, trazendo maior segurança jurídica ao tema.
Confira a íntegra da entrevista aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Embriões de fertilização in vitro devem ser descartados após divórcio, decide TJDFT
Embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro devem ser descartados após o divórcio do casal.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
CNJ prorroga suspensão das atividades presenciais
Em função da elevação do número de casos da Covid-19 provocado pela nova variante ômicron, o Conselho Nacional...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Orgulho da profissão: presidente do CNB-RS fala sobre sua gestão e os 25 anos da Anoreg/RS
José Flávio Bueno Fischer é tabelião titular do 1º Tabelionato Fischer em Novo Hamburgo, RS. Atualmente é...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Brasil teve três bebês registrados como Lúcifer desde 2016; como mudar nome
Quem crê na Bíblia Sagrada acha que Lúcifer — aquele que carrega a luz, em latim — era um lindo anjo que...
Anoreg RS
27 DE JANEIRO DE 2022
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido.