NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2022
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão.
Em mais uma entrevista exibida pelo programa “Revista Justiça”, disponibilizado pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a recente decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário n. 1.307.334 – SP (RE), onde se discutiu a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial voltou à pauta. Desta vez, o assunto foi comentado pelo Procurador Federal, Pedro Beltrão.
No decorrer da entrevista, Beltrão esclareceu aspectos acerca do bem de família, suas espécies e exceções, bem como abordou a questão da fiança como garantia do contrato de locação comercial e a possibilidade legal de sua penhora. O Procurador Federal ainda destacou a Súmula STJ n. 549 e a questão do direito à moradia previsto na Constituição Federal. Para Beltrão, o STF decidiu de maneira definitiva a questão, trazendo maior segurança jurídica ao tema.
Confira a íntegra da entrevista aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Veja como declarar imóvel doado, quitado ou financiado no IR 2022
A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2022
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
29 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...