NOTÍCIAS
17 DE MARçO DE 2022
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.
As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ-SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.
“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2045796-14.2022.8.26.0000
TábataViapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...